terça-feira, 5 de julho de 2011

Primeiras Linhas: Justiça, ponto de saturação



Fundamente sua resposta. Tenebrosa elocução que os professores persistem alocar em provas. E se você perguntar a alguém o porquê dela escolher cursar Direito, com certeza ouvirá diversas formas de fundamentação ofuscadas – “falta de opção, status, pecúnia, justiça, aptidão” etc., etc.

Inobstante, posso dizer que, apenas, tive vontade. Sabe aquele: “Know your rights”? Foi exatamente isso. Vontade deliberada de ter ciência do conteúdo e da estrutura dessa seara única, que possibilita chegar-se a um dos poderes estatais.
Como sempre andei distante dos mundos quiméricos, nesses dois anos de estudos não tive desilusões. Afinal, não é difícil identificar que o Sistema Jurídico tem por escopo basilar regrar as condutas dos indivíduos, dirimindo conflitos mediante a coerção da conspícua sanção jurídica. Pretendendo, assim, garantir a segurança do próprio sistema, “preservando o passado e prevendo o futuro” e, não objetivando a “valiosa justiça”. E nem assim, poderia, pois, o magistrado como ser social que é não possui onisciência ou onipresença, “tentar [vê-lo], como ser absoluto, longe do mundo, [que o condiciona], é ver no homem um aspecto divino” (CATÃO, 2007. p. 50). Destarte, sua cognição e, por consequência, decisão, chegam a “verdade processual”, por meio do que lhe é apresentado. Essa é a saturação máxima daquele sistema.
Muito embora, “injustiças” sempre ocorrerão, mesmo que seja uma proporção genérica e abstrata, a justiça, igualmente, será ambicionada. Não pretendo adentrar nos conceitos filosóficos dogmáticos de justiça, pois, como dito é amplamente valorativa, de sorte que a sua substância depende do alvedrio de cada indivíduo, ou, de protótipos sociais impostos pelo coletivo. No entanto, não posso deixar de trasladar um trechinho de um poema de Bertolt Brecht, em que o conceito justiça tornar-se uma deliberação gratuita.

O PÃO DO POVO
“A justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante, às vezes pouca.
Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
Fora com a justiça ruim!
Cozida sem amor, amassada sem saber!
A justiça sem sabor, cuja casca é cinzenta!
A justiça de ontem, que chega tarde demais!
Quando o pão é bom e bastante
O resto da refeição pode ser perdoado.
Não pode haver logo tudo em abundância.
Alimentado do pão da justiça
Pode ser feito o trabalho
De que resulta a abundância.
Como é necessário o pão diário
É necessária a justiça diária (...).”

Diante disso, em final, vemos que a todo tempo haverá insatisfações, no que toca o critério justiça estimado por um dos litigantes, mesmo que o conhecedor da tecnica jurídica, tenha tentado ser mais Deus e menos Homem.

2 comentários:

  1. O direito como já se fora citado, utiliza-se da obrigatoriedade para impor suas normas e no caso de descumprimento se utiliza de sanções de cunho físico e psicológico. A primeira vista o direito parece perfeito, mas o próprio direito ainda é muito questionado no Brasil por inúmeros fatores, já que o Brasil é um país rico, mas ainda de 3º mundo. Ora possuímos o maior índice de água potável do mundo, a floresta amazônica, somos os maiores produtores de café, soja, laranja, dentre outros, mas por que ainda somos pobres? A meu ver, o principal motivo: A corrupção. Não adianta a coerção do direito sem o combate a corrupção se não vira arbitrariedade do estado.
    A minha desilusão quanto ao direito é esta, pois precisamos combater a corrupção dentre outros para cada vez mais nos aproximarmos da justiça como muito bem supracitado no texto.
    Mas foi muito bom o texto, pois explica sucitamente, mas muito bem o direito e muito bom o poema.

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  2. Guilherme,
    “Não adianta a coerção do direito sem o combate a corrupção se não vira arbitrariedade do estado.”
    Não podemos esquecer: Uma vez que a norma jurídica visa regular a conduta, o seu descumprimento é forçoso, pois, se assim não fosse, seria prescindível a criação da norma. A corrupção, como tantas outras condutas contrárias a norma, 'deveria-ser' punida mediante sanção, se isso não ocorre, não há que se falar em coerção. Como se sabe, o “Sistema Estatal” em conjunto é falho e, a Norma sofre um dilema nos planos jurídicos - existência e validade são prováveis, porém, eficácia e, principalmente, efetividade (Plano Social) são objetivos árduos, almejados por poucos. Por isso, embora abstrata é “necessária a justiça diária”, independe de qual seja o descumprimento e o indivíduo a ser punido.

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